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O artigo 23 da lei brasileira do SUS foi emendado para permitir o investimento estrangeiro no setor de saúde no Brasil. A emenda agora permite a participação de capital externo (incluindo participações majoritárias), de modo indireto ou direto, em empresas brasileiras que operam hospitais gerais ou especializados, clinicas, juntamente com atividades de suporte a saúde, como laboratórios, produtores e distribuidores de medicamentos, patologia e diagnósticos por imagens.
Antes da emenda, investimentos estrangeiros em hospitais e clinicas eram limitados pela Constituição Federal, que considera a área de saúde como sendo um setor estratégico nacional, portanto, sem possibilidade de acesso por capitais estrangeiros com poucas exceções (ações de Alivio vinculadas as operações de Nações Unidas e ações de apoio a saúde sem fins lucrativos).
A emenda à Seção 23 é um sinal claro dos esforços do governo brasileiro em reformar o Sistema atual de saúde com uma visão de alcançar maior eficiência por meio de soluções financeiras ampliadas, levando, em ultima analise, a uma maior exposição de novas tecnologias assim como concorrência entre participantes. Espera-se que o investimento externo traga não só o efeito cascata na qualidade dos serviços para pacientes, mas que eles também influenciem tomadas de decisão de alto nível por meio da melhoria da governança empresarial.